ICMS/SP - Divulgados os requisitos e relacionados os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 28/04/2023 10:16
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O Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, publicado no DOU de 28.04.2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

a) 1º.05.2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 199/2022; e

b) 1º.06.2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 15/2023.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.