ICMS/SP - Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de produtos de perfumaria e higiene pessoal (porta a porta)
Publicado em 01/11/2024 10:13 | Atualizado em 01/11/2024 10:14Foi publicada a Portaria SRE nº 81/2024, no DOE/SP de 01.11.2024, estabelecendo a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.