ICMS/SP - Divulgada a base de cálculo da substituição tributária de "Produtos da indústria alimentícia" aplicáveis a partir de 1º.08.2023

Publicado em 30/06/2023 11:46
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Foi publicada a Portaria SRE nº 43/2023 no DOE/SP de 30.06.2023, que estabelece o IVA-ST aplicável no período de 1º.08.2023 a 30.04.2026, a ser utilizado na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes (ICMS-ST) das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019 (Produtos da Indústria Alimentícia), com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o cálculo do ICMS-ST deverá ser realizado adotando o IVA-ST ajustado, de acordo com a fórmula prevista no ato noticiado.

Por fim, ressalta-se a revogação, a partir de 1º.08.2023, da Portaria CAT nº 20/2020 , que disciplinava esse assunto.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE n º 43/2023 publicado acesse o site da CPA no link legislação/estadual.