ICMS/SP - Disciplinados os procedimentos para distribuidoras de GLP a granel nas operações de abastecimento de tanques instalados em condomínios

Publicado em 24/06/2022 14:38
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A Portaria SRE nº 49/2022, publicada no DOE/SP de 24.06.2022, dispõe sobre o tratamento aplicado às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP a granel destinadas ao abastecimento de tanques instalados em centrais de gás de condomínios, com comercialização realizada mediante sistemática de medição individualizada por condômino.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 49/2022 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.