ICMS/SP - Disciplinado nas operações com derivados de levedura o regime especial do diferimento
Publicado em 26/11/2025 09:51 | Atualizado em 26/11/2025 09:52Foi publicada a Portaria SRE nº 86/2025 no DOE de 26.11.2025, que disciplina a aplicação do diferimento previsto no artigo 361-A do RICMS/SP, para usina sucroalcooleira de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura.
Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 86/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.