ICMS/SP – Disciplinada forma e percentual para apuração do crédito outorgado para produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível
Publicado em 29/09/2022 11:58Foi publicado no DOE/SP de 29.09.2022 a seguinte Resolução SFP e Portaria SRE:
- Resolução SFP nº 60/2022, divulga o valor mensal do crédito outorgado de ICMS a ser concedido a produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, relativamente aos meses de agosto e setembro de 2022, e o percentual a ser aplicado pelos contribuintes beneficiados, conforme Decreto 67.121, de 26 de setembro de 2022; e
- Portaria SRE nº 76/2022, disciplina o cálculo do valor adicionado e os procedimentos a serem adotados pelos produtores e distribuidores de etanol hidratado combustível para fins de lançamento do crédito outorgado do ICMS previsto no Decreto 67.121, de 26 de setembro de 2022.
Para visualizar a íntegra da Resolução SFP e Portaria SRE publicada acesse o site da CPA no link legislação/estadual