ICMS/SP - Disciplinada a emissão da DC-e, com obrigatoriedade a partir de outubro de 2025

Publicado em 02/06/2025 10:05 | Atualizado em 02/06/2025 10:07
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Foi publicada a Portaria SRE nº 28/2025, no DOE/SP de 02.06.2025, disciplinando a emissão e a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), cuja adoção será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025, sendo facultada sua emissão antes dessa data.

Para visualizar a íntegra das Portarias SRE nº 28/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.