ICMS/SP - Diferido o imposto na saída interna de resíduo de óleo obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações

Publicado em 03/06/2024 10:15 | Atualizado em 03/06/2024 10:16
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Foi publicado o Decreto n° 68.568/2024, no DOE/SP de 03.06.2024, que acrescenta dispositivo ao RICMS-SP/2000, que permite o diferimento do imposto incidente na saída interna de resíduo de óleo, classificado na NCM 2710.99.00, obtido por meio da reciclagem do material oleoso retirado de embarcações, promovida pelo estabelecimento reciclador.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.568/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.