ICMS/SP - DIFAL nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em São Paulo - Regulamentação e alteração nas descrições dos códigos de receita

Publicado em 01/04/2022 14:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
Tempo de leitura: 1:46 minuto(s)

Foram publicadas no DOE/SP de 01.04.2022 as Portarias SRE nº 21, nº 24, nº 25, que trazem disposições acerca da forma de recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações destinadas a não contribuintes localizados neste Estado, e alteram as discriminações dos códigos de receita que especifica.

As Portarias são:

  • Portaria SRE nº 21/2022, que disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL nas operações e prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado;

 

  • Portaria SRE nº 24/2022, que altera a Portaria CAT nº 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

 

  • Portaria SRE nº 25/2022, que altera a Portaria CAT nº 126/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

Referidas Portarias SRE entram em vigor em 1º.04.2022.

Para visualizar a íntegra das Portarias SRE nº 21/2022, nº 24/2022 e nº 25/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.

Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.