ICMS/SP – Decreto 67.441/2023 – Alíquota de 12% para querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo

Publicado em 11/01/2023 09:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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O Decreto nº 67.441/2023, publicado no DOE/SP de 11.01.2023, altera o Decreto 64.319/2019, que regulamenta a aplicação da alíquota de 12% para empresas de transporte aéreo.

O Decreto nº 64.319/2019 trata da aplicação da alíquota de ICMS de 12% (doze por cento) às operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, desde que o setor, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atenda as condições estabelecidas em ato conjunto expedido pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria de Logística e Transporte, expandindo a malha aeroviária para o interior do Estado.

Para visualizar a íntegra do Decreto publicado acesse no site CPA o link legislação/estadual.