ICMS/SP - Créditos presumidos acumulados por abatedores de aves para fins de obtenção de financiamento

Publicado em 30/03/2020 11:22
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O Decreto nº 64.890/2020, publicado no DOE/SP de 28.03.2020, introduz alteração no RICMS/SP, especificamente no artigo 34 das Disposições Transitórias prevendo novo período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado do ICMS passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

 

O novo período de é 1º de julho de 2015 a 31 de março de 2021.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.890/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.