ICMS/SP – Confaz publica atos que alteram disposições sobre nota fiscal de energia elétrica eletrônica, regime especial e tributação monofásica de combustíveis
Publicado em 31/05/2023 11:02Por meio do Despacho Confaz nº 33/2023 foram publicados o Ajuste Sinief nº 15/2023 e os Convênios ICMS nºs 75 e 76/2023, que alteram disposições sobre nota fiscal de energia elétrica eletrônica, regime especial e tributação monofásica de combustíveis, conforme segue:
- Ajuste Sinief nº 15/2023 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, estabelecendo que a obrigatoriedade de emissão deste documento para o Estado do Tocantins é a partir de 1º.04.2023 e para o Distrito Federal a partir de 1º.07.2023. O Ajuste Sinief nº 15/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º.04.2023;
- Convênio ICMS nº 75/2023 - estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada no Distrito Federal nos dias 16 a 18.07.2023, com efeitos a partir de 31’.07.2023;
- Convênio ICMS nº 76/2023 - altera e acrescenta diversas disposições ao Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, especialmente no que se refere ao recolhimento e ao repasse de tributação nas hipóteses que especifica.
Para visualizar a íntegra dos Atos publicados, acesse o site da CPA no link legislação/federal