ICMS/SP - Concedido diferimento para biogás e biometano quando destinados a usina geradora de energia elétrica
Publicado em 22/11/2022 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:41O Decreto nº 67.286/2022 – publicado no DOE/SP de 22.11.2022, introduz alterações no RICMS, nas operações com biogás e biometano que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinadas as usinas geradoras de energia elétrica.