ICMS/SP - Concedido diferimento para biogás e biometano quando destinados a usina geradora de energia elétrica

Publicado em 22/11/2022 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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O Decreto nº 67.286/2022  – publicado no DOE/SP de 22.11.2022, introduz alterações no RICMS, nas operações com biogás e biometano que estão beneficiadas com diferimento do ICMS, quando destinadas as usinas geradoras de energia elétrica.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 67.286/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.