ICMS/SP - Concedido crédito presumido para envasador de água

Publicado em 07/02/2025 11:43 | Atualizado em 07/02/2025 11:44
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Foi publicado o Decreto nº 69.345/2025, no DOE/SP de 07.02.2025, introduzindo alterações no RICMS-SP/2000, no que se refere a concessão do crédito presumido para envasador de água natural ou potável de mesa e adicionada de sais, equivalente ao valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis comercializados em cada período de apuração.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 69.345/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.