ICMS/SP - Concedida isenção do ICMS referente à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica

Publicado em 11/05/2020 12:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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O Decreto nº 64.968/2020, publicado no DOE/SP de 09.05.2020, isenta do ICMS a parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604/2002, e nº 12.212/2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950/2020, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.968/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.