ICMS/SP – Comércios Varejistas poderão recolher em 2 parcelas o imposto referente o mês de dezembro/2025
Publicado em 30/12/2025 09:19 | Atualizado em 30/12/2025 09:21Foi publicado o Decreto nº 70.312/2025 - DOE SP de 30.12.2025, que dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2025.
Para visualizar a íntegra do Decreto nº 70.312/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.