ICMS/SP – Cancelamento de documento fiscal – Aplicabilidade de denúncia espontânea
Publicado em 07/11/2019 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:12A Decisão Normativa CAT nº 5/2019, publicada no DOE/SP de 07.11.2019, traz sobre solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar, a aplicabilidade da denúncia espontânea e a revogação da Decisão Normativa CAT nº 02/2015, que trata sobre a solicitação de cancelamento de NF-e ou de CT-e após transcurso do prazo regulamentar e a não aplicabilidade da denúncia espontânea.