ICMS/SP – Cancelamento de documento fiscal – Aplicabilidade de denúncia espontânea

Publicado em 07/11/2019 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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A Decisão Normativa CAT nº 5/2019, publicada no DOE/SP de 07.11.2019, traz sobre solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar, a aplicabilidade da denúncia espontânea e a revogação da Decisão Normativa CAT nº 02/2015, que trata sobre a solicitação de cancelamento de NF-e ou de CT-e após transcurso do prazo regulamentar e a não aplicabilidade da denúncia espontânea.

 

Para visualizar a íntegra da Decisão Normativa CAT nº 5/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.