ICMS/SP - Assembleia Legislativa autoriza a implementação de Convênios que tratam de concessão da isenção de ICMS
Publicado em 17/11/2021 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Foram publicados os Decretos Legislativos nº 2.512 e 2.513/2021, nos quais a Assembleia Legislativa autorizou a implementação dos seguintes convênios, já ratificados pelo Poder Executivo por meio do Decreto nº 66.192/2021. Entretanto, observa-se que nos próximos dias deverão ser editados os decretos que efetivarão a aplicação dos mencionados convênios:
- Convênio ICMS nº 187, que concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; e
- Convênio ICMS nº 189, que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha".
Para visualizar a íntegra dos Decretos Legislativos nº 2.512 e 2.513/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.