ICMS/SP - Alterado o RICMS em relação a diversas operações

Publicado em 21/06/2023 10:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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O Decreto n º 67.761/2023, publicado no DOE/SP de 21.06.2023 promove alterações/revogações no RICMS/SP, vinculadas as seguintes operações:

a) Venda à ordem (art. 129)

b) Venda destinada a Órgão Público (art. 129-A)

c) Devolução realizada por não contribuinte ou contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal (art 452)

d) Devolução efetuada por contribuinte Simples Nacional (art. 454)

e) Devolução realizada para outro estabelecimento do mesmo titular (art. 454-A)

f) Operação de Brindes (art. 456 ao 458)

g) Operação de consignação mercantil (art. 465 a 469)

h) Operação de consignação industrial (art. 471 a 474-A)

i) Revogação do Anexo XVIII do RICMS (art. 478, IX)

Desse modo, a aplicação de tais operações passa a exigir a observância de ato a ser publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo além dos atuais artigos do RICMS que não foram revogados.

Ficam revogados:

I - os artigos 457, 466, 467, 468, 469, 472, 473, 474 e 474-A;

II - o inciso IX do "caput" do artigo 478.

Ressalta-se que, até a presente data a Secretaria da Fazenda e Planejamento não publicou o ato normativo vinculado essas operações.

O ato noticiado entra em vigor em 21.06.2023.

Para visualizar a íntegra do Decreto n º 67.761/2023 publicado acesse o site da CPA no link legislação/estadual.