ICMS/SP - Alterado o procedimento de estorno do imposto indevidamente debitado nas Notas Fiscais de Comunicação ou Telecomunicação

Publicado em 02/01/2023 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
Tempo de leitura: 00:00

A Portaria SRE nº 110/2022, publicada no DOE/SP de 31.12.2022, altera a Portaria CAT nº 6/2009, que disciplina sobre o procedimento de estorno do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações e Telecomunicações (modelo 21 e modelo 22).

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 110/2022, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.