ICMS/SP - Alterado dispositivo referente a entrega de mercadoria em local diverso em operação destinada a não contribuinte do imposto

Publicado em 06/12/2023 09:59 | Atualizado em 14/12/2023 13:38
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Foi publicado o Decreto n° 68.143/2023, no DOE/SP de 06.12.2023, que dispõe sobre a alteração no RICMS-SP/2000, com efeitos retroativos desde 1º de dezembro de 2023, para fins de incluir as disposições dadas pelo Ajuste Sinief nº 38/2023, permitindo a remessa da mercadora para local diverso do adquirente não contribuinte, inclusive quando esteja em outro estado.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.143/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.