ICMS/SP Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 25/07/2023 09:54
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O Ato COTEPE/ICMS nº 104/2023, publicado no DOU dia 25.07.2023, altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nºs 199/2022 e 15/2023 que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 104/2023 publicado, acesse o site da CPA no link legislação/federal.