ICMS/SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 17/07/2023 09:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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O Ato COTEPE/ICMS nº 102/2023, publicado no DOU de 17.07.2023 altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 102/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.