ICMS/SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis
Publicado em 07/06/2023 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:47No Ato COTEPE/ICMS nº 75/2023, publicado no DOU de 07.06.2023, foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.