ICMS/SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 07/06/2023 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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No Ato COTEPE/ICMS nº 75/2023, publicado no DOU de 07.06.2023, foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/PMPF nº 75/2023 publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.