ICMS/SP- Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis
Publicado em 06/06/2023 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:47O Ato COTEPE/ICMS nº 72/2023, publicado no DOU de 06.06.2023, altera o Anexo II do Ato Cotepe ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 199/2022.
O ato noticiado entrou em vigor na data da publicação e seus efeitos são retroativos a 1º.06.2023.