ICMS/SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 29/05/2023 10:25
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O Ato COTEPE/ICMS nº 63/2023, publicado no DOU de 29.05.2023, altera o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022. Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 63/2023 publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal