ICMS/SP - Alterado ato que divulga os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto em convênios que dispõem sobre a tributação monofásica de combustíveis

Publicado em 24/05/2023 09:25
Tempo de leitura: 00:00

O Ato COTEPE/ICMS nº 58/2023, publicado no DOU de 24.05.2023, altera o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nºs 199/2022 e 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.

Para visualizar a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 58/2023 publicado  acesse o site da CPA no link legislação/federal.