ICMS/SP - Alterada disciplina sobre regime especial de substituição tributária para restringir sua aplicação apenas nos casos de concessão de ofício pelo Fisco paulista

Publicado em 14/04/2025 11:28 | Atualizado em 14/04/2025 11:29
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Foi publicada a Portaria SRE nº 18/2025, no DOE/SP de 14.04.2025, alterando a Portaria CAT 53/2013, que disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS, e o cumprimento das obrigações principal e acessórias.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 18/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.