ICMS/SP - Alterada a isenção do imposto em operações com produtos relacionados à energia solar e eólica
Publicado em 24/11/2023 11:28Foi publicado o Decreto n° 68.100/2023, no DOE/SP de 24.11.2023, que altera o art. 30 do Anexo I do RICMS-SP/2000, referente a isenção de ICMS dos produtos vinculados à energia solar e eólica.
De acordo com o ato noticiado, a isenção ficará vigente até 31.12.2028.
Além da inclusão do prazo de vigência, também foram promovidas atualizações nas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de diversos produtos.
Tais modificações foram necessárias para adequar a legislação paulista ao que atualmente está disposto no Convênio ICMS nº 101/1997, alterado pelos Convênios ICMS nºs 156/2017, 204/2019, 24/2022, 87/2022, 94/2022 e 138/2022.
O ato noticiado produz efeitos imediatos.
Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.100/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual ou clique aqui.