ICMS/SP – Alterada a Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos com retroatividade desde 1º.11.2025
Publicado em 11/11/2025 10:12 | Atualizado em 11/11/2025 10:14Foi publicada a Portaria SRE nº 79/2025 no DOE de 01.10.2025, alterando a Portaria SRE n° 69/2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O ato entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.11.2025.
Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 79/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.