ICMS/SP – Alterações no RICMS/SP – Vedada a concessão do crédito outorgado à contribuinte que patrocine seus próprios projetos culturais ou desportivos

Publicado em 22/12/2020 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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O Decreto nº 65.398/2020, publicado no DOE/SP de 22.12.2020, introduz alterações nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), trazendo que é vedada a utilização do benefício do crédito outorgado para o contribuinte que apoie financeiramente projetos em que o beneficiário seja o próprio contribuinte patrocinador, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.398/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.