ICMS/SP – Alteração no RICMS/SP – Diferimento e suspensão do § 1º do artigo 327- J

Publicado em 06/12/2019 11:39 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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A Resolução SFP nº 102/2019, publicada no DOE/SP de 06.12.2019, dispõe acerca da aplicação do diferimento e suspensão de que trata o § 1º do artigo 327-J do RICMS, ficando estendidos às operações com calçados classificados no Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

 

Para visualizar a íntegra da Resolução SFP nº 102/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.