ICMS/SP – Alteração no RICMS - Aquisição de veículo automotor por portadores de deficiência

Publicado em 20/10/2020 10:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
Tempo de leitura: 00:00

O Decreto nº 65.259/2020, publicado no DOE/SP de 20.10.2020, promove alterações no Regulamento do ICMS, com efeitos são retroativos a 26.07.2020, implementando à legislação paulista as disposições do Convênio ICMS nº 50/2018, o qual altera o Convênio ICMS nº 38/2012, que trata da isenção de ICMS concedida na saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.259/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.