ICMS/SP – Alteração nas Portarias que dispõem sobre de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene
Publicado em 21/01/2025 10:57 | Atualizado em 21/01/2025 10:58Foi publicada a Portaria SRE nº 3/2025, no DOE/SP de 21.01.2025, alterando a Portaria CAT 68/2019 que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e a Portaria SRE 12/2022 que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.