ICMS/SP – Alteração na Portaria CAT nº 34/2020 - Atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e planejamento, em decorrência do Covid-19

Publicado em 24/09/2020 10:32
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A Portaria CAT nº 82/2020, publicada no DOE/SP de 24.09.2020, altera a Portaria CAT nº 82/2020, que estabelece os procedimentos referente ao atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e planejamento, em decorrência do Covid-19. Dentre as alterações, destaca-se a informação de que na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 82/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.