ICMS/SP – Alteração do RICMS/SP - Carga tributária de veículos novos passará de 13,3% para 14,5%, a partir de 1º.04.2021

Publicado em 04/01/2021 11:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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O Decreto nº 65.453/2020, publicado no DOE/SP de 31.12.2020, altera o RICMS/SP trazendo que a partir de 1º.04.2021, a carga tributária nas operações internas com veículos novos, sujeitos ao regime de substituição tributária, passará de 13,3% para 14,5% mediante a aplicação de complemento de alíquota de 2,5%.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.453/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.