ICMS/SP – Alteração do artigo 88 do anexo I – Isenção nas saídas de táxi

Publicado em 26/04/2019 15:23
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O Decreto nº 64.200/2019, publicado no DOE/SP de 26.04.2019, introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, no artigo 88 do anexo I para prorrogar até 30 de abril de 2020 a isenção nas saídas internas ou interestaduais de táxi.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.200/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.