ICMS/SP – Alteração do artigo 66 do Anexo II – Redução de base de cálculo na saída de mercadorias de cobre

Publicado em 04/05/2020 12:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
Tempo de leitura: 00:00

O Decreto nº 64.958/2020, publicado no DOE/SP de 1º.05.2020, altera o artigo 66 do Anexo II do RICMS para conceder redução da base de cálculo do imposto nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exceto desperdícios e resíduos de cobre, inclusive a sucata de cobre, e quaisquer outras mercadorias classificadas na subposição 7404.00, bem como para estender o referido benefício às saídas internas realizadas por estabelecimento importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 64.958/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.