ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 38/2002 - Disposições acerca da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária por intermédio de máquinas "vending machine"

Publicado em 10/11/2020 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
Tempo de leitura: 00:00

A Portaria CAT nº 93/2020, publicada no DOE/SP de 10.11.2020, altera a Portaria CAT nº 38/2002, que estabelece disciplina relacionada com a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo "vending machine", trazendo que o contribuinte que adotar tal disciplina deverá registrar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Devendo registrar, também, a relação atualizada das máquinas automáticas, com os respectivos números de identificação e endereços de instalação.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 93/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.