ICMS/SP - Alteração da Portaria CAT nº 35/2017 - Reduzido o percentual do crédito outorgado nas operações com produtos têxteis
Publicado em 06/05/2021 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:22A Portaria CAT nº 27/2021, publicada no DOE/SP de 06.05.2021, altera a Portaria CAT 35/2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.
Essa Portaria dispõe que, o estabelecimento localizado neste Estado que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II do RICMS, deve observar os seguintes percentuais indicados sobre o valor das referidas saídas ocorridas nos períodos:
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Até 14.01.2021 |
De 15.01 a 31.03.2021 |
A partir de 1º.04.2021 |
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12% |
9,7% |
9% |