ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 34/2020 - Atendimento não presencial no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Publicado em 20/05/2021 13:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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A Portaria CAT nº 30/2021, publicada no DOE/SP de 20.05.2021, altera a Portaria CAT nº 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 30/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.