ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 34/2020 - Atendimento não presencial no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Publicado em 02/06/2020 14:33 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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A Portaria CAT nº 51/2020, publicada no DOE/SP de 02.06.2020, altera a Portaria CAT nº 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 51/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.