ICMS/SP - Alteração da Portaria CAT nº 18/2013 - Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do imposto para aquisição de veículo por pessoa com deficiência

Publicado em 11/12/2020 13:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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A Portaria CAT nº 96/2020, publicada no DOE/SP de 11.12.2020, altera a Portaria CAT nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor para adequá-la às novas disposições introduzidas às referidas operações, dentre as quais destacam-se a alteração, de 3 para 4 anos, do prazo para permanência com o veículo beneficiado e outros procedimentos necessários para o reconhecimento da isenção.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 96/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.