ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 18/2013 - Operação interna com acessórios e adaptações especiais de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física ou autista

Publicado em 14/05/2021 10:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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A Portaria CAT nº 28/2021, publicada no DOE/SP de 14.05.2021, altera a Portaria CAT nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 28/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.