ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 18/2013 – Isenção na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência

Publicado em 29/07/2019 10:42
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A Portaria CAT nº 42/2019, publicada no DOE/SP de 27.07.2019, altera a Portaria CAT nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 42/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.