ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 18/2013 – Isenção do imposto na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência
Publicado em 31/05/2019 11:52A Portaria CAT nº 28/2019, publicada no DOE/SP de 31.05.2019, altera a Portaria CAT nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.