ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 147/2009 - Escrituração Fiscal Digital – EFD

Publicado em 24/10/2019 11:12
Tempo de leitura: 00:00

A Portaria CAT nº 66/2019, publicada no DOE/SP de 24.10.2019, altera a Portaria CAT nº 147/2009, especificamente o item 8 às Orientações do Anexo VIII, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

 

Por fim, traz que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondente ao mês de referência Outubro/2019 e seguintes.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 66/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.