ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT nº 06/2021 - IVA-ST de ovos de páscoa de chocolate
Publicado em 01/03/2021 11:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:20A Portaria CAT nº 12/2021, publicado no DOE/SP de 27.02.2021, altera a Portaria CAT nº 06/2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate, estabelecendo que, no período de 1º.03.2021 a 30.09.2022, o IVA-ST das demais marcas de ovos de páscoa de chocolate, exceto Kopenhagen, Brasil Cacau, Lindt e as distribuídas pelo sistema de franquias, passa de 60,98% para 93,43%.