ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT 18/2013 - Isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência
Publicado em 06/12/2021 10:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:30A Portaria CAT nº 90/2021, publicada no DOE/SP de 04.12.2021, altera a Portaria CAT 18/2013 que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.