ICMS/SP – Alteração da Portaria CAT 18/2013 - Isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência

Publicado em 06/12/2021 10:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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A Portaria CAT nº 90/2021, publicada no DOE/SP de 04.12.2021, altera a Portaria CAT 18/2013 que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 90/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.

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