ICMS-SP Alterados os requisitos vinculados do diferimento do ICMS aplicáveis aos combustíveis tributados pelo regime monofásico

Publicado em 16/06/2023 11:19 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.